21 de janeiro de 2021
A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção – conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais.
Benefício vale para indústrias
Em solução de consulta publicada na segunda-feira (18), a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.
O entendimento da Receita sobre insumos, segundo advogados, vem sendo alterado depois de os contribuintes vencerem julgamento bilionário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pelo órgão.
Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário. Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional.
Na Solução de Consulta nº 7.081, a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal.
A assessoria jurídica do SIMPEP está à disposição para maiores esclarecimentos às empresas enquadradas no regime do lucro real sobre este assunto.
FONTE: VALOR ECONÔMICO