17 de agosto de 2026
Setembro deixa de ser um mês comum no calendário fiscal. O Simples Nacional continua, mas a decisão ficou mais complexa. As duas decisões que as empresas precisam tomar. Quem vende para empresas precisa olhar com mais atenção. A NFS-e Nacional também faz parte dessa mudança, o planejamento começa muito antes de setembro. O maior risco não é perder o prazo, mas decidir sem planejamento.
A Reforma Tributária alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2.026, exigindo mais planejamento das empresas para 2.027. Entenda o que muda.
Durante muito tempo, o Simples Nacional fez parte de uma rotina bastante previsível para empresários e contadores. O início de cada ano concentrava a regularização de pendências, a conferência de documentos e a confirmação da permanência no regime. Para a maioria das empresas, esse processo já fazia parte do calendário e dificilmente exigia uma análise mais profunda.
Com a Reforma Tributária, essa lógica muda. A escolha pelo Simples Nacional para 2.027 deixa de acontecer nos primeiros meses do ano e passa a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2.026. À primeira vista, parece apenas uma mudança de prazo. No entanto, a antecipação transforma completamente a forma como as empresas precisam se preparar.
O principal impacto não está na data em si, mas na decisão que ela representa. Permanecer no Simples Nacional deixa de ser uma escolha quase automática e passa a exigir uma avaliação mais estratégica, considerando fatores como o perfil dos clientes, a estrutura de custos, os novos tributos e os planos de crescimento da empresa.
Setembro deixa de ser um mês comum no calendário fiscal
A publicação da Resolução CGSN nº 186/2.026 alterou oficialmente o período de opção pelo Simples Nacional. A partir de agora, empresas que desejarem permanecer no regime em 2.027 deverão formalizar essa escolha entre os dias 1º e 30 de setembro de 2.026.
A mudança acompanha o cronograma da Reforma Tributária e busca dar mais previsibilidade ao período de transição. Em vez de concentrar decisões importantes quando o ano já começou, o novo calendário incentiva empresários e contadores a analisarem cada cenário com antecedência.
Mais do que um prazo fiscal, setembro passa a marcar o início do planejamento tributário para o ano seguinte. Ele passa a marcar o início do planejamento tributário para o ano seguinte, reduzindo o espaço para decisões tomadas às pressas e aumentando a importância de uma análise bem estruturada.
O Simples Nacional continua, mas a decisão ficou mais complexa
Uma das dúvidas mais comuns desde a aprovação da Reforma Tributária é se o Simples Nacional continuará existindo. A resposta é sim. O regime permanece como uma das principais formas de tributação para micro e pequenas empresas e continua oferecendo benefícios relacionados à simplificação do recolhimento de impostos.
A principal mudança está na forma como essa decisão passa a ser tomada. Antes, bastava confirmar que a empresa atendia aos requisitos previstos na legislação. Agora, também será necessário entender como o IBS e a CBS podem influenciar a operação e se a forma de recolhimento escolhida continuará sendo a mais vantajosa.
Com isso, permanecer no Simples Nacional deixa de ser uma decisão baseada apenas no enquadramento da empresa. O perfil dos clientes, a forma de comercialização, a estrutura de custos e os planos de crescimento passam a ter um peso importante na escolha do regime mais adequado.
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As duas decisões que as empresas precisam tomar
A primeira delas é confirmar a permanência no Simples Nacional. Para isso, além de realizar a opção dentro do novo prazo, o negócio deverá estar com sua situação fiscal e cadastral totalmente regularizada. Débitos ou inconsistências podem impedir o enquadramento e comprometer o planejamento para 2.027.
A segunda decisão envolve o tratamento do IBS e da CBS dentro da nova estrutura criada pela Reforma Tributária.
No modelo tradicional, esses tributos continuam sendo recolhidos dentro do DAS, preservando uma das principais características do Simples Nacional: a simplicidade operacional. Para muitas empresas, especialmente aquelas que buscam uma gestão tributária mais enxuta, essa tende a continuar sendo uma alternativa bastante interessante.
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS. Embora isso exija um controle maior das obrigações fiscais, também pode abrir espaço para o aproveitamento de créditos tributários, principalmente em operações realizadas entre empresas.
Imagine, por exemplo, duas empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma que presta serviços diretamente ao consumidor final, enquanto a outra atende quase exclusivamente outras pessoas jurídicas. Embora ambas estejam no mesmo regime, a análise sobre o tratamento do IBS e da CBS pode levar a decisões completamente diferentes, justamente porque a realidade de cada operação também é diferente.
Por esse motivo, não existe uma resposta única para todos os negócios. A melhor escolha dependerá das características da empresa, do perfil dos clientes e dos objetivos que ela pretende alcançar nos próximos anos.
Quem vende para empresas precisa olhar com mais atenção
Organizações que atuam no mercado B2B merecem uma atenção especial durante esse processo de escolha. Isso porque a possibilidade de aproveitar créditos tributários pode influenciar diretamente as negociações comerciais, a formação dos preços e até a competitividade diante da concorrência.
Em muitos casos, a decisão deixa de envolver apenas a carga tributária. Dependendo do modelo adotado, ela também pode afetar a percepção de valor do cliente e a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, copiar a estratégia de outro negócio nem sempre é a melhor alternativa, mesmo quando ambos atuam no mesmo segmento.
Cada operação possui características próprias e deve ser analisada individualmente. O que faz sentido para uma empresa pode não trazer os mesmos resultados para outra, reforçando a importância de uma avaliação personalizada antes da definição do regime.
O planejamento começa muito antes de setembro
Um dos erros mais comuns é acreditar que o trabalho só começa quando o prazo para optar pelo Simples Nacional é aberto. Na realidade, as decisões mais importantes acontecem meses antes, quando ainda existe tempo para avaliar cenários e fazer ajustes sem a pressão do calendário.
O primeiro passo é verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o enquadramento da empresa no regime. Resolver essas questões antecipadamente evita imprevistos justamente quando a opção precisa ser formalizada.
Também vale a pena revisar a forma como o negócio vem operando. Mudanças no perfil dos clientes, aumento do faturamento, expansão das atividades ou novas estratégias comerciais podem alterar a melhor forma de tributação para 2.027.
Outro ponto indispensável é a realização de simulações tributárias. Comparar diferentes cenários permite que o empresário visualize os impactos financeiros de cada alternativa antes de tomar qualquer decisão, reduzindo riscos e aumentando a segurança do planejamento.
O maior risco não é perder o prazo, mas decidir sem planejamento
Perder o período de opção pelo Simples Nacional certamente pode trazer consequências para a empresa. No entanto, existe um risco que costuma passar despercebido: tomar uma decisão sem analisar todos os impactos envolvidos.
Escolher um modelo apenas porque ele sempre funcionou ou seguir a decisão adotada por outra empresa pode gerar custos desnecessários ao longo dos próximos anos. A Reforma Tributária amplia a importância do planejamento justamente porque cria situações inéditas para empresários e contadores.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, setembro de 2.026 representa o momento de definir como a empresa pretende enfrentar essa nova fase do sistema tributário brasileiro. Quanto mais cedo essa preparação começar, maiores serão as chances de fazer uma escolha alinhada à realidade do negócio e evitar surpresas em 2.027.
Equipe Simpep
