
Garantindo a sua representatividade
Tabelas para o cálculo da Contribuição Sindical 2020.
VENCIMENTO: 31/01/2020
Ao emitir a guia de pagamento, no link acima, o primeiro passo é fazer o cadastro como pessoa física. Após, prossiga com o dados a seguir:
Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
Código da Entidade: 1154
CNPJ: 78.224.201/0001-60
Vencimento da Guia: 31/01/2020
LINHA | CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | A ADICIONAR |
---|---|---|---|
01 | De R$ 0,01 até R$ 16.314,18 | – | R$ 130,51 |
02 | De R$ 16.314,19 até R$ 32.628,36 | 0,80 | 0,00 |
03 | De R$ 32.628,37 até R$ 326.283,62 | 0,20 | 195,77 |
04 | De R$ 326.283,63 até R$ 32.628.362,03 | 0,10 | 522,05 |
05 | De R$ 32.628.362,04 até R$ 174.017.930,84 | 0,02 | 26.624,74 |
06 | Acima de R$ 174.017.930,85 | – | 61.428,33 |
Observações:
- 1. Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.;
- 2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- 3. A tabela Sindical 2020 manteve os valores da tabela Sindical 2019, que foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.
Como Calcular:
- Enquadre o capital social da empresa na “linha de classe de capital” correspondente;
- Multiplique o capital social pela “alíquota” correspondente à “linha” onde for enquadrado o capital, se aplicável;
- Adicione ao resultado encontrado o valor da coluna “valor adicional”, relativo à “linha de classe de capital”.