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Reforma Tributária: Mudanças no Layout dos Documentos Eletrônicos – Nota Técnica 2026.010 (Outubro 2.026)

A Nota Técnica nº 2026.010 da NF-e altera o leiaute de impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) para incluir e dar visibilidade aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo:

  • Novos Tributos no DANFE: Adapta a representação gráfica em papel e PDF para exibir a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2.023.
  • Preservação do Formato: A estrutura atual do DANFE é mantida o máximo possível para não prejudicar a legibilidade das informações pelo destinatário.

Prazos de Implementação:

Entrada em produção prevista para 1º de dezembro de 2.026.

Detalhes técnicos completos podem ser consultados diretamente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

A Reforma Tributária alterou também a composição do layout a partir de 2.027. Entenda o que muda.

Cálculo do ICMS nas operações com IBS e CBS a partir de 2.027

Com o avanço da transição para o novo modelo de tributação do consumo, ICMS, IBS e CBS poderão incidir simultaneamente sobre determinadas operações a partir de 2.027.

Nesse período, cada tributo terá regras próprias para a determinação de sua base de cálculo. Por isso, é necessário distinguir a composição da base de cálculo de IBS e CBS.

Deverá ser observado, durante o período de transição de 2.027 a 2.032, que:

  • os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS;
  • o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS.

Assim, a partir de 2.027, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devem ser considerados os valores devidos do IBS e da CBS e, quando cabível, do Imposto Seletivo, observadas as regras próprias de composição do valor da operação e de cálculo do ICMS “por dentro”.

Exemplo simplificado

Considere-se uma operação sem incidência de Imposto Seletivo:

Informação

  • Preço do produto sem ICMS, IBS e CBS = R$ 100,00
  • Alíquota do IBS (estadual + municipal) = 0,10%
  • Alíquota da CBS = 8,70%*
  • Alíquota do ICMS = 12,00%
  • Alíquota da CBS utilizada exclusivamente para fins exemplificativos.

1. Cálculo do IBS

R$ 100,00 × 0,10% = R$ 0,10

2. Cálculo da CBS

R$ 100,00 × 8,70% = R$ 8,70

3. Cálculo do ICMS

Primeiramente, somam-se ao valor básico da operação os valores do IBS e da CBS:

R$ 100,00 + R$ 0,10 + R$ 8,70 = R$ 108,80

Em seguida, obtém-se a base de cálculo do ICMS:

Base de cálculo do ICMS = R$ 108,80 ÷ (1 – 12%) = R$ 123,64

Finalmente, calcula-se o ICMS:

ICMS = R$ 123,64 × 12%

ICMS = R$ 14,84

Portanto, nesse exemplo, o valor do ICMS da operação será de R$ 14,84.

PIS e COFINS:

A partir de 2027, o PIS e a COFINS, cujos valores integram a base de cálculo do ICMS, serão extintos. Por outro lado, haverá incidência da CBS, que passará a integrar a base de cálculo do ICMS. A carga tributária dos novos tributos federais tende a manter aquela dos tributos que serão substituídos, em termos agregados.

Regime Normal:

O exemplo apresentado aplica-se aos contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal.

Simples Nacional:

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas aplicáveis ao regime e as orientações relativas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, conforme documentação técnica vigente e atualizações a serem publicadas nos portais nacionais.

Documentos fiscais eletrônicos:

Em relação à forma de demonstração dos valores e ao preenchimento dos campos de totalização dos documentos fiscais eletrônicos, recomenda-se aos contribuintes acompanhar as orientações e atualizações publicadas no Portal Nacional NF-e.

A documentação técnica estabelece, ainda, os cronogramas de implantação das novas regras. Atualmente, encontra-se publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.52, de 01/10/2.026, que promove a adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e aos campos e às regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Além disso, também foi publicada a Nota Técnica 2.026.008 – Versão 1.00, instituindo os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto, permitindo identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes que compõem o preço final, e estabelecendo regras para o preenchimento dos campos vProd e vNFTot com os novos tributos.

Como as especificações técnicas poderão ser atualizadas durante o período de implantação da Reforma Tributária, recomenda-se aos contribuintes consultar periodicamente a documentação técnica vigente no Portal Nacional da NF-e.

Equipe Simpep

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