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Senado aprova MP da redução de jornada e salários, mas impugna dois artigos

De acordo com matéria do Valor Econômico, o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Medida Provisória 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. Os senadores optaram, no entanto, por impugnar dois artigos que haviam sido inseridos na MP pela Câmara dos Deputados, e alteravam regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a maioria dos senadores, os dispositivos eram “estranhos à matéria”, ou seja, não tinham relação com o objeto final da proposta. O texto segue agora para sanção presidencial.

A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento, pelo governo, de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial.

Outra medida é a permissão para suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. A possibilidade de suspensão dos contratos vinha causando preocupação e sentimento de urgência nos parlamentares. Isso porque, apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou.

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