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Saiba quais os principais pontos da Reforma Trabalhista

Caso a reforma trabalhista seja aprovada no Congresso Nacional, o que é negociado passará a valer mais do que alguns pontos que estão definidos em lei.  A proposta, que muda 12 pontos da CLT,  estabelece prevalência do negociado sobre o legislado, o que é a grande mudança de parâmetro, que vem sendo alvo de discussões desde o governo FHC, mas que agora toma forma.

Abaixo, alguns pontos que mudam e outros que permanecem na nova Lei Trabalhista.

O que muda e pode ser negociado?

  • Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
  • Banco de horas individual
  • Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas
  • Adesão ao programa seguro-emprego, de que trata a lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015
  • Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
  • Regulamento empresarial
  • Representante dos trabalhadores no local de trabalho
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente
  • Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho
  • Troca do dia de feriado
  • Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz
  • Enquadramento do grau de insalubridade
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do ministério do trabalho
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa.

O que não muda?

  • Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do fundo de garantia do tempo de serviço·
  • Salário-mínimo·
  • Valor nominal do décimo terceiro salário·
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno·
  • Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
  • Salário-família
  • Repouso semanal remunerado
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal
  • Número de dias de férias devidas ao empregado
  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
  • Licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias
  • Licença-paternidade nos termos fixados em lei
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do ministério do trabalho
  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • Aposentadoria
  • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
  • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
  • Direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
  • Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve
  • Tributos e outros créditos de terceiros.
Fonte referência: Gazeta do Povo

 

 

 

 

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