20 de fevereiro de 2014
A ação ajuizada que contesta a resolução do CREA-PR, que, entre outras questões, obriga as empresas da indústria de material plástico a filiarem-se, inscreverem-se e registrarem-se perante o conselho regional, obteve liminar favorável ao Simpep.
Segundo a assessora jurídica do Simpep, Maria Solange Marecki Pio Vieira, “o trabalho que vem sendo realizado pela entidade é no sentido de que o CREA-PR se abstenha de exigir a inscrição e o registro das empresas associadas ao sindicato, bem como correspondente pagamento da penalidade imposta em virtude da ausência de tal inscrição e registro perante o CREA, e de exigir a contratação de profissional específico”, explica.
A presidente do Simpep, Denise Dybas Dias, frisa que a decisão liminar favorável à entidade é importante para garantir o direito das empresas associadas, enquanto se aguarda que a ação judicial tramite perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
O Simpep está à disposição das empresas associadas para esclarecer dúvidas sobre este trabalho, bem como para prestar apoio em questões legais que demandam atendimento jurídico.
Publicado em: 19/02/2014
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