Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
telefone:
(41) 3224-9163

Novo decreto estadual NÃO altera regras para as atividades consideradas essenciais, tais como o setor industrial

Confira as novas regras!

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou nesta terça-feira (25) o decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto anterior venceria no dia 31 de maio.

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. 

Atividades essenciais permanecem com as regras anteriores

Serviços e atividades essenciais (tais como setor industrial), farmácias e clínicas médicas, entre outras, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Não houve alteração para os serviços considerados essenciais, tais como o setor indústrial, cujas regras premanecem especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. 

Comércio proibido de funcionar aos domingos

Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Proibidas atividades que causaem aglomerações

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reforço nas forças de segurança

Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.

As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.

FONTE: https://www.saude.pr.gov.br/Noticia/Novo-decreto-passa-toque-de-recolher-para-20-horas-e-muda-horarios-do-comercio-partir-de

Localização

Edifício New York Building
Rua João Negrão, 731, 3° andar, conjuntos 301/302

Centro, Curitiba – Paraná.

CEP: 80010-200

(41) 3224-9163