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Importação de plástico dos EUA terá cobrança de taxa antidumping

Brasília, 18 de julho de 2012 – A cobrança da sobretaxa antidumping nas importações de plástico de origem dos Estados Unidos passou a ser amparada legalmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Resolução n 16/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) está em conformidade com a legislação. A norma estava sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), que alegou não ter tido oportunidade de se manifestar sobre pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela Braskem. Mas, a Advocacia-Geral da União sustentou que houve participação da Abiplast durante o procedimento administrativo de apuração de prática de dumping. Além disso, a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior teria sustentado que a resolução tem por objetivo conferir a devida proteção à indústria nacional. Pela resolução, a aplicação do antidumping às importações do chamado polipropileno dos Estados Unidos ocorrerá por um prazo de até cinco anos e resultará em taxação de 10,61% ao produto.

Fonte: Agência Leia

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