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Empresa que compra resíduos de cooperativas terá IPI reduzido

As empresas que utilizam resíduos sólidos recicláveis adquiridos em cooperativas de catadores de lixo na fabricação de seus produtos terão desconto no IPI, até 31 de dezembro de 2014. O Decreto nº 7.619, publicado no dia 21 no “Diário Oficial da União”, estabelece que o material deve ser adquirido pelas empresas diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no mínimo, 20 cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.

A redução do IPI será de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Para resíduos de plástico e vidro a redução será de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço será de 30% e, resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI.

Para poder usufruir dos descontos, a compra deve ser comprovada pela emissão de nota fiscal e o valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. O decreto afirma, que os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI.

Fonte: Folha.com.

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