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Decreto dos Plásticos marca nova fase para a logística reversa e fortalece a economia circular

A entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025 representa um importante avanço para a gestão de embalagens plásticas no Brasil. Mais do que estabelecer novas obrigações legais, a regulamentação amplia o papel da logística reversa, reforçando conceitos como rastreabilidade, responsabilidade compartilhada e uso de conteúdo reciclado na cadeia produtiva.

Os principais impactos da norma foram discutidos em webinar promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis (ABIEF), que reuniu representantes do setor para analisar os desafios e oportunidades trazidos pelo novo marco regulatório.

Logística reversa passa a envolver toda a cadeia

Uma das principais mudanças introduzidas pelo decreto é a ampliação das responsabilidades entre os diferentes agentes da cadeia produtiva.

Além dos detentores das marcas, fabricantes, transformadores, convertedores, importadores, distribuidores e demais participantes passam a compartilhar responsabilidades no cumprimento das metas estabelecidas pela legislação.

Outro avanço importante é a ampliação do escopo da logística reversa, que passa a contemplar não apenas embalagens plásticas convencionais, mas também diversos produtos plásticos de uso único e itens equiparáveis.

Conteúdo reciclado ganha protagonismo

O decreto também estabelece novas exigências relacionadas ao uso de resinas recicladas na fabricação de embalagens.

Mais do que utilizar matéria-prima reciclada, as empresas precisarão comprovar a origem e o volume efetivamente incorporado aos produtos por meio de mecanismos de rastreabilidade, documentação e validação das informações.

Essa exigência tende a estimular investimentos em sistemas de controle, certificações e soluções digitais capazes de garantir maior transparência ao longo de toda a cadeia produtiva.

Recuperação de materiais e circularidade

A regulamentação está estruturada sobre dois grandes objetivos.

O primeiro é ampliar a recuperação de embalagens plásticas pós-consumo, fortalecendo a logística reversa e aumentando os índices de reciclagem.

O segundo é incentivar o crescimento gradual da utilização de conteúdo reciclado na fabricação de novas embalagens, fortalecendo a economia circular e reduzindo a dependência de matérias-primas virgens.

Embora alguns critérios ainda dependam de regulamentações complementares, esses dois pilares já passam a orientar o planejamento estratégico das empresas do setor.

Rastreabilidade será cada vez mais importante

Outro destaque do decreto é o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento das embalagens colocadas no mercado.

As empresas deverão informar não apenas os volumes de embalagens primárias, mas também de embalagens secundárias e terciárias, permitindo maior precisão no acompanhamento dos índices de recuperação e reciclagem.

Ferramentas digitais, como plataformas de rastreamento e validação de dados, ganham importância nesse novo cenário ao facilitar a comprovação das informações exigidas pelos órgãos reguladores.

Competitividade e desafios para o setor

Apesar dos avanços, alguns pontos ainda aguardam regulamentação, como os critérios para comprovação de conteúdo reciclado em produtos importados e a definição de mecanismos que assegurem condições competitivas equivalentes entre fabricantes nacionais e importadores.

Para a indústria de embalagens plásticas, o novo marco regulatório representa uma mudança de paradigma. Questões como logística reversa, rastreabilidade, conteúdo reciclado e conformidade ambiental passam a integrar cada vez mais a estratégia das empresas, ao lado de fatores como produtividade, inovação e competitividade.

A tendência é que organizações que investirem antecipadamente em gestão de dados, certificação, integração da cadeia e fortalecimento da reciclagem estejam mais preparadas para atender às novas exigências legais e aproveitar as oportunidades geradas pela economia circular.


Fonte: Adaptado de artigo de Liliam Benzi, Assessora de Comunicação da ABIEF – Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis.

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