18 de maio de 2021
O novo decreto do governo estadual número 7.672/2021, publicado ontem (17), vai vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Confira os pontos principais:
COMÉRCIO
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
ESSENCIAIS
Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020, que incluí a indústria entre os serviços essenciais:
NÃO ESSENCIAIS
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
REUNIÕES
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
Confira na íntegra o Novo Decreto 7.672/2021:
www.aen.pr.gov.br/arquivos/1705decreto7672.pdf