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Bandeira laranja já está valendo em Curitiba desde segunda. Reveja o que pode e não pode

A cidade voltou a adotar a bandeira laranja, depois de três semanas com a bandeira amarela (alerta), que volta com algumas adaptações, já que, com o histórico da doença na cidade, a Epidemiologia já tem mais dados sobre o comportamento de transmissão do vírus.

A Secretaria Municipal da Saúde editou na sexta-feira passada (4/9) o Decreto 1160.

As mudanças estão valendo por 14 dias, desde a zero hora de segunda-feira (7/9).

A medida foi tomada devido ao agravamento da situação da pandemia na cidade, principalmente na última semana.

Atividades suspensas

– Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.

– Bares e atividades correlatas.

Funcionamento com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru.

– Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

– Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local.

– Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado.

– Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos.

– Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;

– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru;

– Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels;

– Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal);

 

FONTE:

https://www.bemparana.com.br/

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