Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
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Assessoria jurídica defende direitos de filiadas

O Simpep tem prestado serviços que visam defender e informar associados sobre direitos já adquiridos da categoria, por meio de sua assessoria jurídica.

São poucas as filiadas que se utilizam, por exemplo, da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, em relação a gastos realizados em suas operações de importação de bens necessários ao desenvolvimento de suas atividades produtivas. E, consequentemente, à produção de suas receitas.

O CARF (Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais), bem como o Poder Judiciário, tem entendido que todo e qualquer custo ou despesa, desde que relacionados à atividade fim da empresa, podem ser utilizados para creditamento de PIS/COFINS.

Ou seja, toda a empresa que estiver no lucro real (não cumulativo) poderá se creditar destes valores na etapa de aquisição de insumos.

Entre os possíveis créditos de PIS/COFINS estão: investimentos decorrentes da compra de estoque e de bens e serviços; da depreciação (máquinas e equipamentos); custos de energia elétrica e despesas relacionadas à atividade como aluguéis; crédito de devolução de vendas e de ativo imobilizado; fretes; entre outros.

Por meio do serviço de assessoria jurídica, as empresas filiadas, que estejam no lucro real, podem apurar os créditos passíveis de aproveitamento.

“Será feito um levantamento para saber se existe a possibilidade de se creditarem administrativamente ou  de se discutir judicialmente a questão”, explica a advogada Débora Salvati Carneiro de Campos, que trabalha no Nelson Wilians & Advogados Associados, um dos escritórios que presta serviços jurídicos ao Simpep.

STJ confirma ação do Simpep contra INSS

Por meio de sua assessoria jurídica, o Simpep informa que o STJ definiu sobre a discussão da contribuição previdenciária , tendo consolidado o entendimento de que não deve incidir a contribuição previdenciária patronal sobre valores pagos a título de 1/3 (um terço) de férias, aviso prévio indenizado, 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários doentes ou acidentados e recentemente Férias Gozadas.

Sendo assim,  toda empresa (com exceção do simples nacional), sindicato, Federação, entre outros que tenham ajuizado esta ação, terá a mesma decisão que o Recurso Repetitivo acima e poderá recuperar o período de contribuições indevidas dos 5 últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação e suspender pagamentos futuros sobre estas verbas.

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