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Assembleia aprova prorrogação de estado de calamidade pública no Paraná até agosto

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A Assembleia Legislativa aprovou ontem, projeto da Comissão Executiva da Casa que prorroga até 14 de agosto de 2022 o estado de calamidade pública do Paraná por causa da pandemia da Covid-19.

A proposta foi apresentada a pedido do governo do Estado, que alega que apesar do avanço da vacinação em todo o território paranaense, o atual momento da pandemia, principalmente em virtude da variante ômicron, requer cuidados pontuais do Poder Público.

De acordo com o governo, a medida é necessária, pois, atualmente, a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, perfazendo o valor mensal investido de aproximadamente R$ 8 milhões, com recursos oriundos do Tesouro do Estado, diz a justificativa do projeto, que complementa que para manter os leitos de enfrentamento ao coronavirus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública que ora se propõe.

O governo alega ainda que , no caso de agravamento ou alteração no panorama epidemiológico, cabe ao Poder Público assegurar o prosseguimento das ações e medidas voltadas ao enfrentamento e prevenção da covid-19, como, por exemplo, a reabertura de leitos.

Prevenção

O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.

Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.

 

Fonte:Bem Paraná

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