Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
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Alteração de legislação em relação à Segurança e Saúde do Trabalho ( Vínculo de LTCAT para emissão PPP)

Sua empresa está preparada para o envio dos Layouts S2220 e S2240 de Saúde e Segurança para o Governo Federal?

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.410  (Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999) que promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social como a aposentadoria especial.

Entre as alterações para área de Segurança e Saúde do Trabalho temos as seguintes mudanças:

Para fins de aposentadoria especial, deve ser elaborado obrigatoriamente  o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, não serão mais aceitos o PPRA com suas demonstrações ambientais para estes fins. Portanto o preenchimento do documento laboral do trabalhador, o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário), será preenchido com base apenas no LTCAT.

Ressaltando que para os agentes que possuem Limite de Tolerância, de acordo com a NR 15, devem ser realizadas as suas avaliações quantitativas.

Orientações Sesi em relação à emissão dos PPPs:

Diante deste exposto, os PPP emitidos pelo SESI deverão ter data fim da exposição de responsabilidade do Engenheiro de Segurança na data de 01.07.2020. Após dessa data, não temos fundamentação jurídica e técnica para a emissão do PPP sem a elaboração do LTCAT como preconiza a legislação previdenciária.

Na elaboração do LTCAT é necessário para conclusão do laudo as avaliações quantitativas químicas e físicas, conforme os agentes ambientais presentes no Decreto 3048 de 1999, anexo 4.

A partir desta data a empresa que adquirir o LTCAT terá o PPP emitido com base na data de emissão do laudo por função.

A fundamentação jurídica para este novo modelo se dá pelo Decreto 10.410 de 2020 (Art. 68 incisos de 1 a 6) e Decreto 3048 de 1999.

A equipe do www.sistemafiep.org.br informa que caso tenham dúvida, entrar em contato com: fabio.junior@sistemafiep.org.br

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