01 de julho de 2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer nesta quarta-feira (1/07).
O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.
As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/3006decretocovid1.pdf
Novas medidas para conter o avanço do coronavírus no Paraná
– As determinações valem para as seguintes Regionais de Saúde: Curitiba e região metropolitana, Cascavel, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo, Cornélio Procópio e Cianorte. As medidas vão impactar quase 6,3 milhões de pessoas, em 134 cidades do Paraná.
– A decisão leva em conta a taxa de incidência da Covid por 100 mil habitantes, o número de mortes por 100 mil habitantes e a ocupação dos leitos de UTI.
– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).
– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.
– Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22h às 5h.
– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.
– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).
– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.
– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.
– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.