27 de janeiro de 2020
O SIMPEP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO NO ESTADO DO PARANÁ, entidade sindical de 1º grau, está enviando às indústrias e empresas integrantes da categoria econômica do material plástico o boleto para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, prevista nos artigos 8º e incisos, artigos 149 e 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, assim como nos artigos 578 e 587 da CLT.
A Contribuição Sindical é a maior fonte de renda das entidades sindicais, sendo de suma importância que Vossa Senhoria continue a
contribuir com a entidade sindical patronal, a fim de manter a representação e serviços prestados ao setor da indústria de material plástico, pois a partir de agora as negociações coletivas entre empresários e trabalhadores serão de vital relevância para a concretização dos interesses do segmento.
O prazo para recolhimento, sem incidência de juros e multa, com vencimento para o dia 31 de janeiro do corrente ano.