23 de maio de 2017
Caso a reforma trabalhista seja aprovada no Congresso Nacional, o que é negociado passará a valer mais do que alguns pontos que estão definidos em lei. A proposta, que muda 12 pontos da CLT, estabelece prevalência do negociado sobre o legislado, o que é a grande mudança de parâmetro, que vem sendo alvo de discussões desde o governo FHC, mas que agora toma forma.
Abaixo, alguns pontos que mudam e outros que permanecem na nova Lei Trabalhista.
O que muda e pode ser negociado?
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
- Banco de horas individual
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas
- Adesão ao programa seguro-emprego, de que trata a lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015
- Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
- Regulamento empresarial
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho
- Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual
- Modalidade de registro de jornada de trabalho
- Troca do dia de feriado
- Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz
- Enquadramento do grau de insalubridade
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do ministério do trabalho
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
O que não muda?
- Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do fundo de garantia do tempo de serviço·
- Salário-mínimo·
- Valor nominal do décimo terceiro salário·
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno·
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
- Salário-família
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal
- Número de dias de férias devidas ao empregado
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
- Licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias
- Licença-paternidade nos termos fixados em lei
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do ministério do trabalho
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
- Aposentadoria
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
- Direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
- Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve
- Tributos e outros créditos de terceiros.
Fonte referência: Gazeta do Povo