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Impasse jurídico atrasa o fim definitivo da guerra fiscal

Problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de editar uma proposta que considera inconstitucional qualquer isenção ou incentivo fiscal referente ao ICM

Um impasse jurídico está impedindo o fim definitivo da guerra fiscal, que inclui dentro dela a guerra dos portos – como é chamada a competição entre Estados para atrair volume maior de importações mediante incentivos tributários para acelerar a movimentação de seus terminais.

O problema começou há três meses, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de editar uma proposta de súmula vinculante (a PSV nº 69) – texto que propõe considerar inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo ou benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz (Conselho de Política Fazendária).

Na teoria, o texto pode ampliar o poder de ação do Confaz e evitar distorções como as identificadas na conhecida guerra dos portos, mas ele também deixa brechas que aumentam a insegurança jurídica para empresas que investiram no país nos últimos anos.

A principal e mais relevante delas é a validade da medida. “A súmula não deixa claro se a inconstitucionalidade dos incentivos será retroativa ou não”, destaca a advogada Renata Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados.

“O que as empresas pedem é que além de a medida não ser retroativa, que ela tenha um período de transição que permita adaptação, tanto do setor produtivo, quanto dos estados e municípios que antes recebiam esses tributos.”

“Caso o STF module a súmula como retroativa, os Estados terão que cobrar seus contribuintes dos tributos que não foram arrecadados no período de vigência do benefício fiscal”, diz Igor Souza, sócio do Souza & Schneider Advogados.

Ele lembra ainda que há o risco de tanto empresas, quanto governadores, sofrerem ações criminais na Justiça Federal. “A renúncia de receita é considerada crime pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, conclui, lembrando da urgência para que se vote o quanto antes o texto – que, de acordo com o próprio STF, já recebeu “dezenas de manifestações após a publicação do edital” no dia 24 de abril deste ano.

De acordo com o Supremo, a demora na aprovação do texto se deve ao fato de o ministro Ayres Brito ter postergado a análise do processo por tempo indeterminado.

“O processo segue em tramitação, para que seja levado ao Plenário do STF, que decidirá pela aprovação ou não da proposta de súmula. Ainda não há data prevista para esse julgamento”, informou o STF, por e-mail, ao Brasil Econômico.

Mas, na prática, o prazo é o final de julho, já que, a partir do dia 1º de agosto, a Suprema Corte estará dedicada exclusivamente ao julgamento do processo do mensalão.

Guerra dos portos

Além da medida que torna inconstitucional a concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Confaz, uma outra dependência do STF atrasa a questão fiscal brasileira: o julgamento das ações regulatórias movidas contra o Senado para regulamentar trechos da Resolução 13/2012 – mais conhecida como Resolução 72, que trata da chamada Guerra dos Portos.

Editada pela Senado em 25 de abril deste ano para passar a vigorar a partir de janeiro de 2013, a resolução reduz e unifica a alíquota do ICMS cobrada pelos Estados em 4%.

Defendida pelo governo federal e por boa parte da indústria nacional, a resolução virou alvo de ações na Justiça que pedem modificações no texto e maior clareza em alguns dos artigos editados pelo Senado Federal, como onde será cobrado o imposto – no estado de origem ou destino. As ações – que questionam a constitucionalidade de alguns itens da medida – são movidas contra o próprio Senado Federal e serão julgadas pelo Supremo – mas ainda não há prazo.

Fonte: Brasil Econômico

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