14 de dezembro de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1929/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Reciclagem. A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida), usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Pela proposta, o valor do tributo varia de dois a dez centavos de real, e será recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com normas e prazos a serem regulamentados. A receita advinda do tributo será vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa, ou seja, embalagens reutilizadas pelo consumidor.
Segundo o autor, o fundo tem por objetivo promover a coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos coletados.
Fonte: Agência Câmara.