21 de julho de 2020
O Senado Federal não votou a MP 927 na semana passada e diante disto a medida não foi convertida em lei dentro do prazo. Sendo assim, deixam de valer as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. A MP também havia dado um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados — a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida (postergação do recolhimento do FGTS) não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas.
Os principais pontos que mudam na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
- Feriado – A empresa não poderá mais antecipar feriados.
- Banco de horas – O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual), ressalvada ainda outra previsão disposta em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- Trabalho remoto – O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
- Teletrabalho – Continua sendo permitido na forma e nos termos do artigo 75-A e seguintes da CLT, os quais foram incluídos pela Lei da Reforma Trabalhista 13.467/2017.
Segurança e saúde do trabalho – Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares. Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares. - Contratos alterados durante vigência da MP – Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. “Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito.” Ele diz que o Congresso ainda poderia editar um decreto legislativo alterando algumas situações, mas que isso é pouco provável. A advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. Porém, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, com banco de horas.
Outra MP trabalhista também caiu – A MP 927 não seria a primeira de matéria trabalhista a perder a validade durante a gestão de Jair Bolsonaro. Em novembro, o governo havia publicado a MP 905, que criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista”. A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar.