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Portaria isenta produtos para Rio+20

Os produtos importados para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) terão isenção de quatro tributos federais. Não haverá cobrança do Imposto de Importação, PIS e Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na última semana, o Estado do Rio de Janeiro, que sediará o evento em junho, também determinou a isenção de ICMS para as mercadorias importadas.

A concessão de benefício fiscal para mercadorias destinadas a eventos internacionais já é prevista na legislação brasileira. De acordo com Instrução Normativa (IN) nº 1.269, publicada ontem pela Receita Federal, estarão isentos produtos de promoção ou degustação, para montagem ou conservação de estandes e para demonstração de equipamentos em exposição.

As mercadorias para montagem de estandes que possam ser reaproveitadas após o evento, porém, não terão direito à isenção. “Essa é a maneira de evitar que empresas maquiem importações”, diz o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Além de ministérios e missões diplomáticas, empresas credenciadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou contratadas para liberar mercadorias nos portos e aeroportos terão direito ao benefício fiscal. De acordo com a IN, a isenção também poderá ser aplicada em eventos associados à Rio+20 que ocorrerem em outras cidades.

Ficam ainda suspensas da cobrança dos tributos federais bens importados sob o regime de admissão temporária. São produtos trazidos na bagagem pelos participantes do evento e outros equipamentos de apoio logístico, como veículos, além de armas e munições de seguranças.

Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a isenção de impostos valerá 30 dias antes de começar o evento e até 90 dias após seu término. Depois disso, os bens devem sair do país. “Caso contrário, os tributos serão exigidos do visitante”, diz Jabour. A Rio+ 20 será realizada entre 13 e 22 de junho.

Fonte: Valor Econômico

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