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Supermercados de SP terão de dar embalagem gratuita pelos próximos 60 dias

Os supermercados de São Paulo terão de disponibilizar alternativas gratuitas pelos próximos 60 dias para os consumidores que não tiverem como carregar os produtos comprados nas lojas. Como embalagem gratuita o supermercado poderá disponibilizar caixas de papelão, as atuais sacolas biodegradáveis que são vendidas a R$ 0,19 e até as antigas sacolinhas plásticas, que foram banidas no dia 25 de janeiro.

Também deverão vender sacolas retornáveis pelos próximos seis meses por até R$ 0,59, com as seguintes medidas: fundo retangular de 5cm X 40cm e altura de 40cm. “O importante é que o consumidor tenha uma forma de levar gratuitamente suas compras nesse período”, disse Paulo Goes, diretor-executivo do Procon-SP.

As medidas fazem parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na sexta-feira (3) entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS), o Ministério Público de SP e o Procon-SP e visam dar mais tempo para o consumidor se adequar aos novos procedimentos de compra sem a sacolinha plástica.

Segundo o acordo, nesses 60 dias os supermercados não poderão mais vender as sacolinhas biodegradáveis a um custo de R$ 0,19. Além disso, no dia 15 de março, Dia do Consumidor, haverá distribuição gratuita de sacolas reutilizáveis para quem adquirir pelo menos cinco itens no supermercado.

Após seis meses, essas sacolas poderão ser trocadas, gratuitamente, se estiverem danificadas. Por um ano, os operadores de caixa deverão informar verbalmente aos consumidores sobre o fim das sacolinhas antes de passar os produtos pelo caixa, para não serem surpreendidos pela medida. Caso contrário, o consumidor terá direito a uma embalagem gratuita para carregar suas compras.

Em caso de descumprimento dos itens listados no TAC, o supermercado terá de pagar multa de R$ 25 mil, valor que será repassado ao Fundo Especial de Despesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, ligado ao Ministério Público. Antes, o acordo entre os supermercadistas de São Paulo não previa qualquer tipo de sanção. Segundo o termo, os supermercadistas “deverão informar verbalmente os consumidores, junto ao caixa, antes do pagamento do preço dos produtos, sobre o não fornecimento de sacolas descartáveis para o acondicionamento das mercadorias que pretendam adquirir, de forma que os consumidores não sejam surpreendidos”. Esse tipo de informação na boca do caixa deve ocorrer por um prazo de um ano.

Fonte: Folha.com.

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