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Simpep participa de evento sobre Logística Reversa 

A Logística Reversa, especialmente o Art. 33 (Lei 12.350/10), um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI 12.305/10) vem sendo discutida amplamente por diversas entidades de classe. No último dia 27 de agosto, a advogada do SIMPEP, Maria Solange Marecki Pio Vieira, esteve presente em evento promovido pelo Sinduscon/PR, o qual abordou aspectos práticos e legais de aplicação da lei, incentivos fiscais e obrigações imputadas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. e termos de compromisso considerando, o jurista explicou a como a política requer a definição de metas, cronogramas e acompanhamento da implementação dos sistemas de logística reversa, assim como divulgação deles.

A Lei, que demorou 19 anos para ser aprovada, ganha significativa relevância nos dias atuais, especialmente por conta de sua judicialização. Muitas empresas que não se estruturam para implementar ainda seus sistemas de logística reversa (retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos), podem ser enquadradas em crimes ambientais / poluição, auto de infração administrativa e até ação civil pública ou criminal. E não apenas a pessoa jurídica está correndo risco, mas também proprietários de empresas e respectivos técnicos, responsáveis pela ação ambiental.

O advogado Alessandro Panasolo, que possui ampla atuação na área de Direito Ambiental, é Mestre e Doutor em Engenharia Florestal (UFPR) e professor de Direito Ambiental, foi um dos palestrantes no evento. Ele traçou um panorama geral da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e foi enfático: “todo que qualquer produto e embalagem, em fim de vida, é passível de Logística Reversa”.

Panasolo reforçou que Logística Reversa é um planejamento. E não basta apenas fazer a destinação correta do resíduo, essa é apenas parte de um processo de controle e implementação de um complexo sistema que envolve toda a cadeia de determinado produto. “Além disso, é fundamental comprovar de forma quantitativa o quanto foi colocado no mercado e quanto foi retirado, para demonstrar ao órgão público, como e o quanto o meio ambiente deixou de ser impactado”, explicou.

Segundo ele, trata-se de informação clara e precisa e neste contexto aquelas entidades que possuem um Plano de Logística Reversa para os seus associados saem na frente, à exemplo de alguns sindicatos patronais. “Esse é um papel importante das entidades, dar segurança jurídica e técnica para as empresas”, destacou.

Além de ressaltar a importância dos acordos setoriais e termos de compromisso considerando, o jurista explicou a como a política requer a definição de metas, cronogramas e acompanhamento da implementação dos sistemas de logística reversa, assim como divulgação deles. Para tanto foi criado um Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) que dá diretrizes para a atuação dos agentes públicos, iniciativa privada e sociedade civil nas atividades ligadas à logística reversa .

Panasolo lembrou que o maior desafio hoje é enquadrar também o importador. “ Os envolvidos precisam ter detalhes todo um processo de planejamento, implementação e controle de custos, fluxos de matérias-primas, trajeto e qualquer outra informação relacionada a um produto, desde o ponto de consumo até o ponto de origem”, destaca.

Falou da necessidade de uniformizar estes sistemas em todo o Brasil para facilitar a parceria entre todos os sistemas, visando a viabilidade técnica e logística, destacando alguns Acordos Setoriais, Termos de Compromisso (para em casos de produtos específicos) e Regulamentos (quando o Poder Público impõe). E ainda sobre o desafio de buscar maior isonomia no cumprimento da política pública, simetrizar as leis (federal, estadual e municipal); empoderar cooperativas (ator social); impedir o comércio informal do setor; desburocratizar as operações (transporte e licenciamento ambiental) e criar Instrumentos de incentivos creditícios, financeiros e fiscais.

Para debater o assunto, a entidade convidou também advogado Leonardo Sperb de Paola, sócio de De Paola & Panasolo, Doutor em Direito Tributário, Vice-presidente daa Associação Comercial do Paraná, Presidente do Instituto de Políticas Fiscais e Reforma Tributária – IPFIS, que falou sobre Tributação e Logística Rreversa na construção civil e o engenheiro Cláudio Carvalho, diretor da NEWINC Construtora e Incorporadora, que atua cada projeto o conceito de sustentabilidade

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