23 de maio de 2017
Evento realizado no dia 9 de maio, na sede do Sinduscon-PR contou com a participação do Juiz do Trabalho, um dos autores da nova Lei Trabalhista, Marlos Augusto Melek, e a presença da advogada do Simpep, Mª Solange Marecki Pio Vieira.
O juiz explicou no encontro que a Convenção Coletiva de Trabalho passará a ter mais força. “Os sindicatos terão mais poder para regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções coletivas; tanto os patronais quanto o laboral”, reforça.
No que se refere à Terceirização, recentemente regulamentada pela Lei n. 13.429/2017, haverá permissão expressa para sua utilização na atividade principal. Não se pode confundir, no entanto, a Terceirização com “pejotização”.
“Não será possível contratar apenas um profissional que tenha estabelecido empresa e este seja o único a prestar serviço”, enfatiza Melek. A proposta veda expressamente que a pessoa jurídica, cujos titulares ou sócios tenham nos últimos dezoito meses prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, possa figurar como contratada.
Entre as demais alterações propostas na legislação trabalhista, destaca-se a permissão para que o empregador possa premiar seus empregados sem que esse benefício seja considerado salário, ou seja, sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Muda-se, portanto, o conceito de salário.
Para encerrar, Marlos Melek reafirma que não foi tirado nenhum direito do trabalhador. O juiz insiste que, a redação da nova lei teve como princípio a modernização, no entanto, sem tirar o direito de ninguém.