Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
telefone:
(41) 3224-9163

Normas Regulamentadoras terão novo prazo para entrar em vigor

 

Previstas inicialmente para começarem a valer no mês de março de 2021, os textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor  somente 1º de agosto de 2021.

A medida foi tomada para adequar os prazos de vigência das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia. Nos próximos dias, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vai publicar uma portaria para oficializar esse novo prazo.

Nos dias 5 e 6 de novembro, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR- 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR- 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para o dia 1 º de agosto de 2021.

Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.

Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEi, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.

Veja o que foi deliberado:

NR-09

Anexo 1 (vibração) e 3 ( calor) – Aprovadas por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR-1 e da nova NR-9.

NR-01, NR-07, NR-09e NR-18

Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1 ° de agosto de 2021.

NR-37

Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.41 2/ 2019 até o dia 1 ° de agosto de 2021.

 

A Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP é composta por representantes:

– Do Governo, indicados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretaria de Previdência e FUNDACENTRO, todos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde;

– Das Confederações Empresariais, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Confederação Nacional do Turismo – CNTUR, Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde; e

– Das Centrais Sindicais, indicados pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, União Geral dos Trabalhadores – UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB e Central dos Sindicatos Brasileiros-CSB.

 

FONTE: FIRJAN

Localização

Edifício New York Building
Rua João Negrão, 731, 3° andar, conjuntos 301/302

Centro, Curitiba – Paraná.

CEP: 80010-200

(41) 3224-9163