Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
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MP nº 1.300/2025: As Novas Regras do Setor Elétrico e Seus Impactos na Indústria do Plástico

A recente Medida Provisória (MP) nº 1.300, publicada pelo Governo Federal em 21 de maio de 2025, traz consigo um conjunto de mudanças significativas para o setor elétrico brasileiro. Essas alterações, que já geram intensos debates, impactarão diretamente a indústria como um todo, incluindo o setor de transformação de material plástico.

Para garantir que nossos associados estejam plenamente informados e preparados para as novas diretrizes, o Simpep elaborou um resumo detalhado dos principais pontos da MP. É fundamental compreender as implicações dessas novas regras para a gestão energética e a competitividade de suas operações.

Confira abaixo os destaques da MP nº 1.300/2025 e como eles podem afetar sua empresa:

1 – Supridor de Última Instância: Pode ser prestado por Distribuidora, Permissionária, e/ou Cooperativa de energia, mas, a depender de regulamento do MME publicado até fev/26, poderá ser prestado por outros agentes do setor. Os custos serão rateados por encargo no ACR e ACL.

2 – Possibilita flexibilidade do lastro para Consumidores livres, Distribuidoras e Comercializadoras a depender de regulamento ANEEL;

3 – Abertura do mercado para BT:
a) Ago/26: Comerciais e Industriais (B3);
b) Dez/27: Residenciais e demais classes (B1).

4 – A sobrecontratação de Distribuidoras devido migrações ao ACL será rateada por encargo no ACR e ACL na proporção do consumo de cada cliente.

5 – Limita o Autoprodutor equiparado em junção mínima de 30MW, composta por cargas individuais mínimas de 3MW.

6 – Novas modalidades tarifárias, dentre elas binomial, pré-paga, por local de alto índice de furto de energia e etc. ANEEL poderá definir obrigatoriedade em algumas delas.

7 – Mantém desconto na TUSD para contratos registrados e ajustados até 31/12/25, com fiscalização CCEE e penalização para registros sem contrato firmado. Vedação ao desconto para consumidores BT.

8 – Possibilita destinação de recursos para reduzir a CDE em regulamento.

9 – O atual rateio CDE por tensão será congelado até 2029 e se ajustará entre 2030 e 2037, atingindo igualdade por nível de tensão em 2038, quando o rateio será por consumo apenas.

10 – Isenção CDE para famílias do CadUnico com renda per capita entre 1/2 e 1 salário mínimo e consumo até 120kWh/mês.

11 – MME poderá mudar por regulamento o horário especial para irrigante e aquicultor.

12 – Retira o mínimo de 15 anos para contratos de energia nova das Distribuidoras. Ou seja, os LEN’s poderão ter períodos menores, reduzindo a sobrecontratação.

13 – MME poderá incluir no rateio por consumo do ERCAP, uma ponderação por perfil de carga.

14 – CCEE poderá participar de outros mercados de energia (gás). Podendo seus profissionais que atuam no monitoramento, serem responsáveis civil e criminalmente por prejuízos ao mercado. Igualmente, os representantes de empresas do setor por atos nocivos ao mercado praticados por suas empresas.

15 – Angra 1 e 2 rateada no ACL também, nos moldes do PROINFA (R$ + cota de energia);

16 – Em 45 dias da MP (julho/25), a Tarifa Social isentará consumo de até 80kWh/mês para clientes de baixa renda, quilombolas e indígenas, pagando apenas o consumo que passar disso.

17 – Vedação a repactuação do GSF após 1 ano da MP;

18 – Leilão de débitos judiciais do GSF, onde o gerador do MRE com débito judicial oferta um “bônus de outorga” pela postergação da sua concessão (limitada a 7 anos) e em contrapartida, retira a ação judicial. Os valores arrecadados são utilizados na quitação de inadimplência no MCP e eventuais sobras destinadas a CDE.

19 – A partir de 01/01/26, a CDE-GD será rateada por todos os consumidores, inclusive os do ACL, na proporção do consumo.

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