18 de novembro de 2020
O Ministério da Economia publicou na data de ontem uma nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho sobre o 13º salário e férias dos trabalhadores com a seguinte conclusão:
• Contratos de trabalho que aplicaram jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas ( 13º salário e férias) pagas com base na remuneração integral;
• Naqueles contratos de trabalho que houve a aplicação de suspensão não serão computados para fins do 13º e férias, exceto, segundo o Ministério, para aqueles que trabalharam mais de 15 dias em um determinado mês.