28 de outubro de 2014
Para esclarecer as dúvidas a respeito desse tema, elencamos as principais perguntas e respostas sobre o antidumping neste setor.
O que é dumping?
Dumping é uma palavra inglesa que deriva do termo “dump” que, entre outros, tem o significado de despejar ou esvaziar. O dumping é a prática de importar um produto do exterior com preço inferior ao praticado no mercado interno, e que ocorre, principalmente, quando o preço do produto no mercado nacional é superior ao internacional.
Essa prática é condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que regulamenta o uso de direitos antidumping – ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações. A exportação de bens a preço de dumping pode resultar em dano às empresas do país importador.
O que é o antidumping?
Visando eliminar este dano e restaurar a competitividade das companhias prejudicadas, uma medida antidumping pode ser aplicada pelo país importador. As regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados. Uma medida antidumping é, por exemplo, a aplicação de uma alíquota específica para importação.
Como ocorre o processo de antidumping?
Para a aplicação de uma medida antidumping é necessária, previamente, a apuração da margem de dumping, que corresponde à diferença entre o preço doméstico e o preço de exportação do produto em análise. Para que a comparação de preços seja justa, ela deve considerar diferenças de tributação, condições de comercialização, características físicas, etc.
A margem de dumping será apurada, preferencialmente, de maneira individual para exportadores e produtores. Caso o número de exportadores e produtores seja excessivo, uma média ponderada da margem de dumping poderá ser determinada, utilizando-se de uma seleção dos produtores ou exportadores que respondam pelo maior percentual do volume de exportações ou de uma amostra estatisticamente válida que inclua um número razoável de partes interessadas. O processo envolve diretamente a empresa peticionária e as empresas exportadoras, que devem comprovar a não existência de dumping e questionar o processo quanto ao cumprimento das suas exigências.
Quantos estão vigentes no segmento do Plástico?
Em agosto, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial, aplicou direito antidumping definitivo de PVC-S, às importações dos Estados Unidos e México, por um prazo de até cinco anos, e também, para as importações brasileiras de resinas de polipropileno originadas da África do Sul, Coreia do Sul e Índia.
O que a Abiplast tem feito nos últimos anos? Quais os processos em que se habilitou como parte integrante do processo?
A Abiplast está acompanhando o processo e se habilita em todos os casos de abertura de dumping referentes aos plásticos. A entidade orienta as empresas que foram envolvidas quanto ao posicionamento que devem apresentar e divulga o processo junto às entidades regionais com o objetivo de unificar a posição do setor.
Como o empresário, por meio dos seus sindicatos, pode contribuir para beneficiar todo o setor?
Podem enviar através da Abiplast e/ou diretamente junto ao órgão oficial suas manifestações a respeito.
Qual o motivo dos insucessos? Por que estamos perdendo para a Brasken?
A questão não se trata de insucessos por parte da entidade de classe, pois o processo envolve diretamente a empresa peticionária e as empresas exportadoras, que devem comprovar a não existência de dumping e questionar o processo quanto ao cumprimento das suas exigências.