10 de abril de 2017
O Ministro da Fazenda anunciou no último dia 29 o fim da desoneração da folha de pagamento para a maior parte dos setores da economia. A política da desoneração da folha de pagamento iniciou-se em 2011, através da Lei nº 12.546/11, estabelecendo a substituição da cobrança da contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento por um percentual sobre a receita bruta da empresa, percentual este que atualmente varia entre 1% e 4,5%.
O fim de desoneração da folha de pagamento constitui uma das providências tomadas pelo governo para atingir a meta fiscal de déficit primário de R$139 bilhões, fixada para 2017.
Tal providência ainda está pendente de formalização através de Medida Provisória, a qual entrará em vigor 90 dias a publicação, sendo prevista sua aplicação a todos os setores da economia, exceto aos setores de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil, obras de infraestrutura e comunicação.