08 de janeiro de 2026
A distribuição de lucros sempre foi uma das principais estratégias utilizadas por empresários e sócios para reduzir a carga tributária de forma legal. Durante muitos anos, esses valores foram totalmente isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular.
Esse cenário, no entanto, passa por mudanças importantes a partir de 2026. Novas regras estabelecem limites para isenção, retenção mensal obrigatória e possíveis complementações no ajuste anual do Imposto de Renda, exigindo maior planejamento tributário e controle contábil por parte das empresas.
O que é a distribuição de lucros
A distribuição de lucros corresponde à transferência do resultado positivo da empresa aos seus sócios, de forma proporcional à participação societária. Para que seja válida, é obrigatória a comprovação do lucro por meio de balanço contábil e documentação formal.
É importante diferenciar:
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Pró-labore: remuneração pelo trabalho do sócio, sujeita a INSS e IR.
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Lucros: valores apurados contabilmente, que até 2025 permanecem isentos de IR, desde que devidamente comprovados.
Sem contabilidade regular, a Receita Federal pode reclassificar os valores como rendimentos tributáveis, com cobrança de imposto, multa e juros.
Como funcionava até 2025
Até o final de 2025, a legislação permitia a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda, o que incentivou muitos profissionais a atuarem como pessoa jurídica, reduzindo significativamente a carga tributária quando comparado à pessoa física.
Principais mudanças a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras, entre elas:
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Isenção mensal limitada a R$ 50 mil por sócio
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Retenção de 10% de IR na fonte sobre distribuições que ultrapassem esse valor
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Possível tributação complementar no ajuste anual, caso a renda total supere R$ 600 mil no ano
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Manutenção da isenção total para lucros acumulados até 31/12/2025, desde que corretamente contabilizados
Essas medidas exigem maior organização na definição de pró-labore, no calendário de distribuição de lucros e no planejamento financeiro dos sócios.
Planejamento passa a ser essencial
Com as novas regras, estratégias como fracionar a distribuição mensal de lucros, ajustar o pró-labore e antecipar distribuições ainda em 2025 ganham ainda mais relevância.
Empresas que se anteciparem, mantendo contabilidade regular e planejamento tributário estruturado, tendem a reduzir impactos e evitar surpresas no Imposto de Renda.
Conclusão
A tributação sobre a distribuição de lucros torna-se mais complexa a partir de 2026, mas também mais previsível para quem mantém organização contábil e estratégia financeira bem definida. O momento é de atenção, planejamento e orientação especializada.
Fonte: Conteúdo adaptado de artigo publicado pela Contabiliza+ Contabilidade
Disponível em: contabilizamais.com.br – categoria Imposto de Renda
