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Aneel e governo preparam desoneração de tarifa de energia

Prevista  para sair esta semana,  agenda de desoneração das tarifas de energia está sendo preparada pelo Governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ideia é atuar em novas frentes, e junto ao Congresso, para reduzir de forma efetiva o peso dos custos com geração, subsídios e tributos e encargos embutidos nas tarifas.

Ao Valor, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, afirmou que está prevista, ainda para esta semana, a edição de uma medida provisória estruturada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) contendo “comandos” para a desoneração das tarifas.

Segundo Pepitone, o texto trará, entre outras ações, uma solução para diluir o aumento esperado com revisões extraordinárias (RTEs) das tarifas das distribuidoras que eram da Eletrobras e foram privatizadas em 2018.

“Essa MP vai conter comandos de ordem mais geral para desonerar a tarifa, a tarifa da região Norte e Nordeste, e dessas empresas que eram do grupo Eletrobras e foram licitadas. A transição do modelo estatal para o privado nessas empresas precisa de alguns comandos de política pública para que o consumidor dessas regiões não seja prejudicado ou onerado de forma excessiva”.

O modelo de privatização das ex-distribuidoras da Eletrobras, nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Roraima e Rondônia, previa que os novos donos teriam direito a pedir revisão das tarifas para atualizar a base de remuneração e reconhecer novos investimentos. Muitos desses processos ainda não saíram, e estima-se que, em alguns casos, clientes dessas distribuidoras possam ter aumentos tarifários até superiores a 20%.

O assunto chegou a ser discutido na regulamentação da “Conta Covid”, empréstimo emergencial ao setor elétrico. O diretor Sandoval Feitosa propôs a inclusão dos valores dessas RTEs no empréstimo, mas a sugestão acabou não vingando. Agora, o governo está debruçado sobre o tema e deve incluí-lo na MP.

Outro ponto que pode trazer alívio importante na conta de luz são os R$ 37,7 bilhões de crédito tarifário, em favor do consumidor, relacionados a decisões judiciais que excluem a alíquota de ICMS da base de cálculo PIS/Cofins.

 

Fonte: VALOR ECONÔMICO

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