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Marco do saneamento básico: Senado aprova novas regras para fornecimento de água e de esgoto

Senadores aprovaram nesta quarta (24) o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4162/2019). O texto prevê que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033. Além de mudar regras para o fornecimento de água e de esgoto, o novo marco legal prorroga o prazo para o fim dos lixões. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que proposta é urgente para proteger população da pandemia da covid-19.  O texto vai à sanção.

O projeto determina que os contratos em vigor vão ser mantidos até março de 2022, podendo ser prorrogados por até 30 anos e os contratos devem cumprir as seguintes metas até 2033:

  • 99% da população com acesso à água potável e noventa porcento da população com acesso ao tratamento e a coleta de esgoto.
  • Os contratos entre as cidades e as empresas estaduais de água e esgoto passam a ser de concessão com abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, atualmente esses acordos são feitos diretamente sem concorrência além de mudar regras para fornecimento de água e esgoto.

PRORROGADO PRAZO PARA FIM DOS LIXÕES

Um novo marco prorroga o prazo para o fim dos lixões até dezembro deste ano e esses locais deveriam ter sido desativados até 2014, como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A nova data, no entanto, não valerá para municípios que têm um plano de gestão. Nesses casos os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

Atualmente, as normas de referência para regulação dos serviços de saneamento são definidas por cerca de 50 agências reguladoras regionais, estaduais e municipais. Com o novo marco somente a Agência Nacional de Águas é que passaria a ser responsável por essas regras.

 

FONTE: SENADO FEDERAL

https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2020/06/marco-do-saneamento-basico-senado-aprova-novas-regras-para-fornecimento-de-agua-e-de-esgoto

 

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