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Confira três portarias publicadas esta semana que impactam as indústrias

Nesta semana, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, três portarias importantes que impactam as indústrias, confira:

 

15 de junho – Portaria nº 245

Prorroga os prazos de recolhimento – de junho para novembro de 2020:

– Das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas

– Da contribuição devida pelo empregador doméstico

– Das contribuições do PIS e da COFINS

 

15 de junho – Portaria nº 245

 Estabelece critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e da celebração da Transação por Adesão introduzida pela Lei 13.988/2020, no contencioso tributário de:

– Relevante e disseminada controvérsia jurídica

– Pequeno valor

Controvérsia jurídica relevante e disseminada: questões que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, de preferência ainda não afetadas a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Poderá receber descontos de até 50% do valor total e prazo para pagamento de no máximo 84 meses. E de pequeno valor: que não supere, por processo administrativo ou judicial individualmente considerados, 60 salários mínimos, e que tenha sujeito passivo uma pessoa natural ou ME ou EPP. Neste caso, descontos de até 50% do valor total e prazo para pagamento de no máximo 60 meses.

Editais estarão disponíveis nos sites*: www.pgfn.gov.br, www.receita.economia.gov.br e www.gov.br/economia/pt-br

16 de junho – Portaria nº 14.402

Ministério da Economia e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)- Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias e em caráter excepcional – por conta da pandemia do novo coronavírus -, para a cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN.

Adesão e consolidação no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, por meio do PORTAL REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), com aceitação da proposta da PGFN que constará no site. A adesão fica condicionada à desistência de parcelamentos em curso.

São contemplados na portaria os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00.

O grau de recuperabilidade dos créditos tributários será estabelecido de acordo com a situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores. Serão cinco categorias de “A” a “D”, que influenciarão nos descontos e no prazo de pagamento.

Transação Excepcional envolverá:

(1) a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses;

(2) o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

Prevê modalidades especiais de pagamento da entrada e das demais parcelas, sem prejuízo das demais pessoas jurídicas, para:

– Empresários individuais

– Microempresas

-Empresas de pequeno porte

– Instituições de ensino

– Santas Casas de Misericórdia

– Sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil

Para informações completas sobre as portarias acesse o link:  bit.ly/informativo27

 

 

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