12 de agosto de 2014
Apesar da grande polêmica em torno de sua aplicabilidade, a NR12, aprovada em 2010, encontra-se sim em vigor, impondo penalidades e multas severas a empresas de todos os setores da economia, incluindo o segmento de transformados plásticos, que não se enquadrem em suas determinações.
A afirmação é do consultor do SENAI-PR, Bruno Adad, considerado um dos principais especialistas no Brasil em prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos.
No último mês de julho, Bruno Adad ministrou uma palestra exclusiva para associados e diretoria do Simpep sobre o tema, expondo as reais implicações da legislação e revelando o contexto de sua criação, sanando uma série de dúvidas relacionadas à sua aplicação.
Elaborada por uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), a NR12 prevê a adequação de máquinas e equipamentos, visando a segurança e a integridade física dos trabalhadores em atividades com uso de máquinas e equipamentos, incluindo a utilização de dispositivos de segurança, sinalizações, equipamentos de proteção entre outras exigências.
O ponto central de discordância em relação à NR12 baseia-se no fato de atribuir responsabilidade às empresas pela adequação das máquinas adquiridas antes da entrada em vigor da norma.
“A norma impõe que os empresários passem a assumir compromissos de adequação de seu parque fabril à nova legislação. Ou seja, todas as máquinas em operação devem ser adaptadas. E ainda responsabiliza a empresa quando a mesma adquirir novos maquinários, que não se enquadrem nesta nova legislação”, reforça Adad.
O grande problema é que no contexto da produção do segmento de transformação do plástico são poucas as empresas que possuem recursos para tais reparos, “além do que falta conhecimento técnico específico para o procedimento”, reforça o consultor.
Por conta disso, a presidente do Simpep, Denise Dybas Dias, propôs na ocasião da palestra um acordo entre o sindicato e o SENAI-PR para promover orientações às empresas associadas, de forma a evitar despesas e procedimentos equivocados.
“Estamos estudando a possibilidade de firmarmos um acordo com o SENAI-PR para que técnicos especializados possam fazer um diagnóstico detalhado da situação de cada empresa associada, balizando a tomada de decisões com base em dados concretos, evitando desperdícios, a compra desnecessária de maquinário extra ou processos de adequação equivocados”, explicou a presidente do Simpep, Denise Dybas.
A discussão em prol de uma nova NR12
Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou um novo texto unilateralmente e o apresentou ao Ministério do Trabalho, ressaltando questões inerentes aos maquinários antigos, capacitações dos profissionais entre outros adendos. Patrões e empresas pleiteiam uma nova NR12, uma versão patronal, mais adaptada à realidade industrial.
A “nova” lei separa o que é de responsabilidade do consumidor da máquina e o que deve ser atribuído ao fabricante. Pressupõe também que máquinas, anteriores à criação da NR12, possam utilizar dispositivos de segurança, inibindo ou evitando a incidência de acidentes graves.
“O que eu tenho percebido é que o empresário quer fazer o que for necessário para preservar a saúde dos trabalhadores. No entanto, quer um prazo maior e que dê a ele condições de buscar recursos”, ressalta o consultor.
O Ministério do Trabalho se manifestou, entretanto, afirmando que a norma foi elaborada pelo CNTT e teve o aval dos empresários, por isso, não se faz necessária uma nova discussão. “Novos recursos vêm sendo travados, mas em ano eleitoral a tendência é que a Lei permaneça em vigor, sem grandes alterações”, prevê Bruno Adad.
Objetivos da NR12
– Nova geração de máquinas: segurança intrínseca da máquina;
– Adequação das máquinas existentes;
– Redução de assimetrias regionais quanto à proteção dos trabalhadores;
– Redução dos acidentes típicos;
– Prevenção de doenças.