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Desoneração ampliada

Câmara aprova texto que estende isenção da folha de pagamento a outros segmentos. Matéria segue para apreciação no Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em plenário, a medida provisória (MP) que, entre outras regras, estende a desoneração da folha de pagamento a um conjunto de setores, incluindo as empresas jornalísticas, de construção, de transportes e de comércio varejista, entre outras. O texto segue agora para o Senado. Autor da emenda da isenção e relator da MP na comissão mista em que foi analisada, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) acredita que o projeto não enfrente dificuldade na Casa em que ele tem assento. Há chances de a matéria ser apreciada até a próxima semana.

De acordo com o texto aprovado, as empresas passarão a pagar uma fatia variável entre 1% e 2% sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal de 20% sobre os salários direcionada atualmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra valerá até 31 de dezembro de 2014. O alteração é estabelecida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que beneficia uma série de segmentos. Se a MP for aprovada no Senado, essa legislação será alterada, para incluir as novas beneficiadas. O objetivo da desoneração é favorecer investimentos e estimular a criação de vagas de trabalho.

A alíquota de contribuição sobre a receita bruta será de 1% para as empresas jornalísticas, incluindo as que editam jornais, revistas e boletins, ou que distribuem noticiário em qualquer plataforma, incluindo a internet e a radiodifusão. Além delas, entram nesse patamar tributário as de manutenção de embarcações, de transporte de cargas ferroviário ou rodoviário, de operação de contêineres e de comércio varejista, as companhias aéreas com bandeira de países que adotarem reciprocidade em regras de isenção tarifária para as de origem brasileira e as que vendem produtos pela internet ou por telefone. A taxa de 2% será para as empresas dos ramos de construção e de transporte de passageiros em trens e metrôs.

Obstrução

A medida provisória propõe ainda a redução da dívida de produtores rurais do Nordeste com a União. Pela proposta, as dívidas de até R$ 15 mil dos agricultores do semiárido terão desconto de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o abatimento será de 75% e até R$ 100 mil, de 50%. Em outras localidades do Nordeste, a dedução será menor. Além disso, o pagamento do saldo devedor poderá ser quitado ao longo de 10 anos, com juros anuais de 3,5%. No texto original, o benefício seria concedido só aos integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As desonerações receberam o apoio de quase todos os partidos na Câmara, exceto do PV e do PSol. Segundo os líderes de ambos, Sarney Filho (PV-MA) e a Ivan Valente (PSol-SP), não houve oposição à matéria em si. Os parlamentares dos dois partidos deixaram de votá-la porque estavam em um processo de obstrução contra um projeto de lei complementar que permite a redefinição de áreas indígenas já demarcadas quando houver interesse nacional.

Taxista hereditário

Além das desonerações na folha e das dívidas de agricultores, o projeto de conversão do relator Eunício Oliveira contemplou uma emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) que beneficia taxistas. Ao tratar de “direitos de sucessão” no caso de táxis, as prefeituras ficam autorizadas a transferir as licenças de pais para filhos, e depois para os netos.

Fonte: Correio Braziliense

 

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