04 de junho de 2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que questionava uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender a eficácia da Lei paulistana nº 15.374/2011. Esta lei pretende proibir a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.
Com a decisão, a situação da cidade de São Paulo está mantida, e não há lei que proíba a distribuição das sacolas plásticas no comércio.
Em junho de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). A liminar questionava a validade da lei paulistana, uma vez que extrapola a competência legislativa municipal e regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente.
A decisão foi mantida pelo STF no dia 22/05/12 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio.
Fonte: Instituto Nacional do Plástico