Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
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CCT, ACT, Data-base e Dissídio: entenda as diferenças e implicações

Com o objetivo de oferecer uma orientação detalhada sobre as relações entre empregador e empregado, enviamos a seguir um documento preparado por nossa assessora jurídica, a advogada Maria Solange Marecki Pio Vieira.

O material aborda questões relevantes do universo patronal x laboral, essenciais para a sua empresa. Recomendamos a leitura atenta do conteúdo para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade em seus processos.

Conte com o SIMPEP para manter-se atualizado e seguro.

 

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Quem celebra:
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento coletivo firmado entre dois sindicatos: SINDICATO PATRONAL x SINDICATO LABORAL

Abrangência:
Vale para toda a categoria, ou seja, todas as indústrias e todos os colaboradores da categoria que estão dentro da base territorial dos sindicatos que assinaram o instrumento coletivo, a título ilustrativo, para toda a categoria patronal das indústrias de material plástico e, por conseguinte, para todos os trabalhadores das indústrias de material plástico.

Cláusula / Conteúdo:
Define condições gerais de trabalho, reajustes salariais, pisos de ingresso, benefícios como cesta-básica, compensação da jornada, aviso prévio, percentuais diferenciados de horas extras e adicional noturno, dentre outras cláusulas.

Exemplo:

  • CCT firmada entre o SIMPEP e o STIQFEPAR

  • CCT firmada entre o SIMPEP e o SINTRAPLÁSTICO

  • CCT firmada entre o SIMPEP e os Sindicatos dos motoristas etc.

👉 As CCTs não substituem a CLT, mas podem trazer regras mais benéficas.


Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

Quem celebra:
SINDICATO LABORAL (dos trabalhadores) x EMPRESA ESPECÍFICA.

Abrangência:
Exclusiva e limitada aos trabalhadores daquela empresa.

Cláusula / Conteúdo:
Pode tratar dos mesmos pontos que a CCT, mas voltado a uma realidade empresarial particular, por exemplo, Banco de Horas, turnos diferenciados ou escalas especiais de revezamento, regras internas de teletrabalho etc.

Exemplo:

  • ACT firmado entre uma empresa do segmento do plástico com o STIQFEPAR para instituir Banco de Horas naquela empresa específica.


Data-base

O que é:
A data-base de uma categoria é um marco temporal e funciona como o mês de referência anual em que o sindicato patronal e o sindicato laboral devem negociar reajustes salariais e condições de trabalho.

Objetivo:
Marcar o início da validade de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho, um Termo Aditivo, ou um Acordo Coletivo de Trabalho.

Exemplo:

  • A data-base da categoria do SIMPEP é 1º de setembro e, todo ano, nessa época, ocorre a negociação salarial entre o sindicato patronal e os respectivos sindicatos laborais, seja por meio da CCT ou por meio de Termo Aditivo à CCT.


Dissídio Coletivo

O que é:
Processo judicial instaurado quando não há acordo nas negociações entre indústrias/empresas e trabalhadores, quer dizer, os sindicatos não alcançaram consenso nas tratativas e negociações e submetem o instrumento coletivo para que seja julgado pelo Tribunal.

Quem julga:
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou, em certas situações específicas, o TST.

Finalidade:
O Judiciário define as condições de trabalho (reajustes, benefícios etc.), substituindo a negociação.

Tipos de Dissídio Coletivo:
i) Dissídio coletivo de natureza econômica: fixa ou revisa condições de trabalho (salários, reajustes, benefícios, em síntese e preponderantemente as cláusulas econômicas).
ii) Dissídio coletivo de natureza jurídica: interpreta as normas jurídicas existentes numa determinada CCT ou ACT.
iii) Dissídio coletivo de greve: tem como objetivo julgar a legalidade ou abusividade de uma greve e, em alguns casos, decidir sobre condições mínimas de funcionamento dos serviços essenciais.
iv) Dissídio coletivo de revisão: tem como objetivo alterar ou revisar cláusulas de CCT ou ACT vigentes, por exemplo, decorrentes de circunstâncias econômicas ou sociais em razão de forte crise econômica.

Localização

Edifício New York Building
Rua João Negrão, 731, 3° andar, conjuntos 301/302

Centro, Curitiba – Paraná.

CEP: 80010-200

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