Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná
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Medição de energia deve ser regularmente averiguada

Para as empresas que estão enquadradas na modalidade de tarifação Horo-sazonal Verde, o preço da energia elétrica varia ao longo das 24 horas. No período compreendido entre as 18h e 21h temos o chamado horário de ponta (ou horário de pico). Nesse período, o consumo de energia é muito alto, tendo em vista o funcionamento simultâneo das fábricas, da iluminação pública e residencial, vários eletrodomésticos e a maioria dos chuveiros.

Como os investimentos para gerar e transmitir mais energia (a qual é necessária em apenas um curto espaço de tempo) é muito alto, as companhias energéticas aplicam uma tarifa diferencia para essa modalidade de tarifação, com o objetivo de reduzir e otimizar o consumo de energia nesse horário. Dessa forma, quem consome energia durante desse horário chega a pagar certa de 200% a mais no preço da energia elétrica.

Tendo em vista essa grande diferença, e seu impacto nos custos de produção, é de suma importância acompanhar o consumo de energia através do sistema de telemedição da Copel. Também, devemos acompanhar o horário que está presente no relógio de medição com o horário oficial de Brasília. Como ambos não estão sincronizados, a divergência entre os horários poderá acarretar cobranças indevidas com tarifação dentro do horário de ponta.

É aconselhável verificar o estado do banco de capacitores que faz a correção do fator de potência da energia elétrica na empresa. Com o tempo os capacitores vão perdendo eficiência e o fator de potência cai abaixo do permitido por lei, gerando cobrança de multa e gastos desnecessários de energia elétrica. O recomendável é avaliar os bancos de capacitores e tentar trabalhar com um fator de potência com índice de 0,98. Esta medida pode gerar uma redução de até 1,5 % de energia.

Esse acompanhamento tornou-se ainda mais importante após a adoção das bandeiras tarifárias, as quais também contribuem para elevar o custo da energia elétrica no Brasil. A bandeira Verde é utilizada quando as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis, não havendo qualquer acréscimo nas contas. Amarela quando são menos favoráveis e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 0,025 por kWh. Já em condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo, na razão de R$ 0,055 por kWh. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

 

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